quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Novas regras para as farmácias

A Agência Reguladora ANVISA, lançou novas regras para as farmácias, a fim de restringir a auto-medicação, prática comum no Brasil e que pode causar graves prejuízos a saúde da população. Da mesma forma, as medidas buscam evitar que os estabelecimentos se desvirtuem de sua atividade-fim.
As mudanças são as seguintes:

1. Todo produto considerado medicamento, mesmo sem prescrição médica, deve ficar localizado atrás do balcão ou fora do alcance do consumidor, com exceção dos medicamentos fitoterápicos administrados por via dermatológica e notificação simplificada, como água boricada. Essa medida, logo depois de entrar em vigor, foi suspensa em virtude de uma liminar; não obstante dia 22/02 essa medida foi cassada e até a decisão final, as farmácias terão que cumprir essa regra;

2. Farmácias não podem oferecer produtos variados, como revistas e alimentos (sorvetes, chicletes,etc), distintos de sua finalidade - saúde, que vinha se tornando uma prática crescente em muitas drogarias. No entanto, cosméticos, perfumes e produtos como mamadeiras, chupetas, vitaminas, chás e mel são permitidos. Da mesma forma, essa medida estava suspensa logo após entrar em vigor por liminar, mas também foi cassada e, por enquanto, a proibição está em vigor;

3. Foram regulados diversos serviços (e formas de executá-los), como aplicação de medicação injetável, colocação de brincos, medição de pressão e níveis de glicose, entre outros, que anteriormente ficava a critério de cada farmácia;

4. Nos casos de vendas por teleentrega, só é possível liberar remédio com exigência de prescrição médica/receita via fax ou e-mail, ou, ainda, que a receita original seja entregue ao motoboy que levar o medicamento;

5. Farmácias virtuais: as compras de medicamentos pela internet só poderão funcionar caso o vendedor mantenha uma drogaria estabelecida e um farmacêutico responsável. A Anvisa, quanto a essa questão, preocupa-se com a pirataria de medicamentos pela internet, sem controle e sem a possibilidade de localizar responsáveis por tal prática.

fontes: www.portal.anvisa.gov.br e www.clicrbs.com.br

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